
O que acontece com a empresa em caso de morte do sócio? Essa pergunta que todo empreendedor se faz após o imprevisível acontecer, mas... o que fazer?
O falecimento de uma pessoa sempre é um momento delicado, mais ainda quando precisamos lidar com as consequências deste falecimento, no que diz respeito aos herdeiros, bens e empresas de quem partiu.
É importante lembrar que, embora a lei tenha regras específicas para regular a morte de um sócio, as disposições presentes no contrato social da empresa, ou até mesmo no acordo de sócios, é que vão sempre prevalecer, e, por isso, é fundamental que sejam bem escritas e acordadas previamente pelos sócios.
Caso não haja uma previsão sobre o assunto no Contrato Social, isso poderá abalar muito a empresa que não esteja devidamente preparada.
Contudo, não havendo a previsão sobre o falecimento de um dos sócios no contrato social da empresa, o Código Civil já prevê o assunto, com algumas soluções.
- As quotas do sócio poderão ser liquidadas e destinadas aos seus herdeiros.
- A empresa poderá ser extinta e o montante residual será repartido de acordo com a proporção de cada sócio, sendo entregue aos herdeiros do falecido.
- Poderá ser estipulada a participação dos herdeiros do falecido na empresa em seu lugar, mas para isso o(s) sócio(s) sobrevivente(s) deverão estar de acordo.
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Lembre-se, ter um advogado para te auxiliar é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada.