O Direito Desportivo, no Brasil ganha cada vez mais atenção dos advogados trabalhistas.
A relação entre os atletas e seus clubes se dá a partir de um contrato especial de trabalho, formal, no qual deverá constar, obrigatoriamente: cláusula indenizatória (para o clube), cláusula compensatória (para o atleta).
Além da Constituição Federal de 1988, regem a relação de trabalho a Lei Pelé, Estatuto do Torcedor e, mais recentemente, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pontos importantes que devem ser explicitados no contrato inicial entre as partes:
• Previsão do pagamento de parcelas não comuns ao Direito do Trabalho
• Luvas,
• Direito de Imagem
• Direito de Arena
• Pré-contratos
• A liberação do atleta em decorrência do não pagamento destes direitos
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