O direito de investigação da paternidade é, atualmente, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, de quem quer pesquisar sua verdadeira origem. O avanço da ciência no campo da genética e suas diretas consequências no instituto da investigação de paternidade, trouxe uma verdadeira reviravolta pelo exame direto do DNA. Para este estudo, inicia-se o trabalho com um breve histórico do instituto da filiação, elucidando a classificação que era dada aos filhos, antes da promulgação da Constituição brasileira de 1988, bem como as mudanças obtidas com o seu novo conceito voltado para a ação de investigação de paternidade.
Para dar entrada a Ação de Investigação de Paternidade, o interessado deverá providenciar cópias autenticadas dos seguintes documentos: