Quando o divórcio acontece, o período de adaptação é conturbado. E quando há filhos, uma das questões que afligem os pais é o valor da pensão alimentícia, isso também ocorre com o nascimento de um filho de pais que não vivem em união estável. As principais dúvidas são sobre quem deve pagar, até que momento é obrigatório, quais os direitos e deveres de cada um.
Atuamos tratativas de acordo e/ou em ações litigiosas para fixação de pensão de alimentos, ações revisional (para redução ou majoração do valor fixado), exoneração (para cancelamento do pagamento da pensão de alimentos, quando cabível) e execução (para cobrança dos valores devidos e não pagos por parte do alimentante).
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