A atuação das corretoras de valores deve sempre refletir transparência, zelo e compromisso com o investidor. Contudo, na prática, nem sempre essa relação ocorre de forma equilibrada. Há casos em que o cliente enfrenta erros na execução de ordens, instabilidades nas plataformas de negociação, orientações inadequadas sobre produtos financeiros ou até mesmo falhas internas que comprometem a segurança das operações.
Essas situações costumam gerar perdas financeiras consideráveis e levantam uma questão importante: o investidor tem o direito de responsabilizar a corretora pelos prejuízos sofridos?
Nas próximas seções, o escritório RatsboneMagri Advogados explica, de forma clara e objetiva, quando há responsabilidade da corretora, quais medidas podem ser adotadas e como o investidor pode buscar o ressarcimento adequado, com base na legislação e na prática jurídica brasileira.
Quando é possível processar uma corretora?
As corretoras de valores desempenham o papel de intermediárias entre o investidor e o mercado financeiro, sendo responsáveis por (i) executar ordens de compra e venda, (ii) repassar informações relevantes e (iii) recomendar investimentos adequados ao perfil de cada cliente.
Essa função exige alto grau de cuidado profissional, pautado por transparência, diligência e boa-fé, princípios expressamente previstos nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas regras de proteção ao consumidor.
A corretora pode ser responsabilizada civilmente quando descumpre seus deveres contratuais ou legais e causa dano ao investidor. Essa responsabilidade abrange falhas operacionais, omissões, orientações equivocadas ou condutas imprudentes que resultem em prejuízo financeiro comprovado.
Quando uma corretora pode ser obrigada a ressarcir o investidor?
- Execução incorreta de ordens: Quando a corretora realiza operações divergentes da instrução do cliente, demora na execução ou deixa de efetivar a ordem no momento oportuno, ocasionando perdas financeiras diretas.
- Falhas na plataforma de negociação: Problemas como instabilidade do sistema, travamentos, lentidão ou erros operacionais que impedem o investidor de emitir ordens ou acompanhar suas posições também configuram falha na prestação do serviço e podem gerar direito ao ressarcimento.
- Cobranças indevidas: A cobrança de taxas não previstas, lançamentos duplicados ou débitos automáticos sem autorização expressa do cliente caracterizam conduta irregular, sujeita à devolução dos valores e eventual indenização pelos danos.
- Recomendações inadequadas: A indicação de produtos incompatíveis com o perfil do investidor, como títulos de alto risco oferecidos a clientes conservadores, ou a omissão de informações essenciais sobre riscos e funcionamento, pode configurar violação do dever de diligência e lealdade, gerando responsabilidade civil.
- Falta de transparência e comunicação deficiente: A omissão de fatos relevantes, como alterações em políticas internas, condições operacionais ou informações que impactem os ativos do cliente, representa falha informacional e fere o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- Práticas fraudulentas ou má conduta de assessores de investimentos: Se funcionários ou assessores atuam de forma ilícita ou negligente, e a corretora tinha conhecimento ou deixou de fiscalizar adequadamente, ela pode ser solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao investidor.
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