RESSARCIMENTO DE INVESTIDORES POR PREJUÍZOS NO MERCADO FINANCEIRO

Entenda quando o investidor pode ser indenizado por falhas de corretoras, assessorias de investimento ou produtos financeiros mal recomendados.
Thiago Schkair Ratsbone 29/10/2025 (17) Visualizações 3 minutos
RESSARCIMENTO DE INVESTIDORES POR PREJUÍZOS NO MERCADO FINANCEIRO

A atuação das corretoras de valores deve sempre refletir transparência, zelo e compromisso com o investidor. Contudo, na prática, nem sempre essa relação ocorre de forma equilibrada. Há casos em que o cliente enfrenta erros na execução de ordens, instabilidades nas plataformas de negociação, orientações inadequadas sobre produtos financeiros ou até mesmo falhas internas que comprometem a segurança das operações.


Essas situações costumam gerar perdas financeiras consideráveis e levantam uma questão importante: o investidor tem o direito de responsabilizar a corretora pelos prejuízos sofridos?


Nas próximas seções, o escritório RatsboneMagri Advogados explica, de forma clara e objetiva, quando há responsabilidade da corretora, quais medidas podem ser adotadas e como o investidor pode buscar o ressarcimento adequado, com base na legislação e na prática jurídica brasileira.


Quando é possível processar uma corretora?


As corretoras de valores desempenham o papel de intermediárias entre o investidor e o mercado financeiro, sendo responsáveis por (i) executar ordens de compra e venda, (ii) repassar informações relevantes e (iii) recomendar investimentos adequados ao perfil de cada cliente.

Essa função exige alto grau de cuidado profissional, pautado por transparência, diligência e boa-fé, princípios expressamente previstos nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas regras de proteção ao consumidor.


A corretora pode ser responsabilizada civilmente quando descumpre seus deveres contratuais ou legais e causa dano ao investidor. Essa responsabilidade abrange falhas operacionais, omissões, orientações equivocadas ou condutas imprudentes que resultem em prejuízo financeiro comprovado.


Quando uma corretora pode ser obrigada a ressarcir o investidor?


  1. Execução incorreta de ordens: Quando a corretora realiza operações divergentes da instrução do cliente, demora na execução ou deixa de efetivar a ordem no momento oportuno, ocasionando perdas financeiras diretas.
  2. Falhas na plataforma de negociaçãoProblemas como instabilidade do sistema, travamentos, lentidão ou erros operacionais que impedem o investidor de emitir ordens ou acompanhar suas posições também configuram falha na prestação do serviço e podem gerar direito ao ressarcimento.
  3. Cobranças indevidas:  A cobrança de taxas não previstas, lançamentos duplicados ou débitos automáticos sem autorização expressa do cliente caracterizam conduta irregular, sujeita à devolução dos valores e eventual indenização pelos danos.
  4. Recomendações inadequadas: A indicação de produtos incompatíveis com o perfil do investidor, como títulos de alto risco oferecidos a clientes conservadores, ou a omissão de informações essenciais sobre riscos e funcionamento, pode configurar violação do dever de diligência e lealdade, gerando responsabilidade civil.
  5. Falta de transparência e comunicação deficiente: A omissão de fatos relevantes, como alterações em políticas internas, condições operacionais ou informações que impactem os ativos do cliente, representa falha informacional e fere o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  6. Práticas fraudulentas ou má conduta de assessores de investimentos: Se funcionários ou assessores atuam de forma ilícita ou negligente, e a corretora tinha conhecimento ou deixou de fiscalizar adequadamente, ela pode ser solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao investidor.


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O que dizem nossos clientes

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