Nos últimos anos, os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) se popularizaram como produtos que prometiam unir renda fixa e ganhos atrelados a empresas específicas. Um dos mais conhecidos foi o COE da Ambipar, distribuído por grandes corretoras, como XP Investimentos e BTG Pactual.
No entanto, o resultado foi bem diferente do esperado: milhares de investidores pessoas físicas sofreram perdas significativas, questionando se foram devidamente informados sobre os riscos reais da operação.
Diante disso, surge a dúvida: é possível pedir o ressarcimento dos valores perdidos?
A resposta é sim, em determinadas situações, conforme veremos a seguir.
O que é o COE Ambipar e por que tantos investidores tiveram prejuízo?
O COE Ambipar foi estruturado como um produto de investimento vinculado ao desempenho das ações da Ambipar Group (AMBP3), empresa do setor ambiental.
Na prática, esse produto combinava uma aplicação em renda fixa com uma aposta em derivativos, cujo retorno dependia da valorização da empresa em um determinado período.
O problema é que muitos investidores foram induzidos a acreditar que o produto tinha proteção de capital total ou risco limitado, quando, na verdade, parte do valor investido estava exposta à oscilação do mercado.
Com a forte desvalorização das ações da Ambipar, o resultado foi perda parcial ou total do valor aplicado.
Esse cenário levantou questionamentos sobre a conduta das corretoras e assessorias de investimento na oferta do produto, especialmente quanto à falta de transparência sobre riscos.
Quando o investidor pode pedir ressarcimento pelos prejuízos com o COE Ambipar?
O direito ao ressarcimento surge quando o investidor comprova que o prejuízo decorreu de falha na prestação do serviço por parte da corretora ou assessoria de investimento — e não apenas das variações normais do mercado.
As hipóteses mais comuns de responsabilidade são:
- Falta de transparência sobre os riscos reais do produto;
- Indicação inadequada para o perfil do investidor (violação do dever de suitability);
- Venda indevida de um investimento de risco como se fosse seguro;
- Omissão de informações relevantes sobre o funcionamento e o possível cenário de perda;
- Conflito de interesses, quando a corretora ou o assessor é remunerado pela distribuição, mesmo sem benefício real para o cliente.
Em qualquer uma dessas situações, é possível buscar indenização por danos materiais e morais contratando um advogado especializado em mercado de capitais.
Quem pode ser responsabilizado: a corretora, o assessor ou a distribuidora do COE?
A responsabilidade pode recair sobre todos os intermediários envolvidos na distribuição do produto, especialmente:
- A corretora, por falhas operacionais ou ausência de informações adequadas;
- A assessoria de investimento, caso tenha indicado o COE sem analisar o perfil do cliente;
- A instituição estruturadora, se houver indícios de defeito na oferta ou na documentação do produto.
Em muitos casos, XP Investimentos e BTG Pactual são mencionadas em reclamações de investidores que alegam má orientação e omissão de riscos.
Essas empresas podem ser solidariamente responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da CVM, que impõem deveres de transparência e lealdade na intermediação de investimentos.
Como funciona o pedido de ressarcimento ou indenização?
O primeiro passo é reunir todas as provas do caso, com essa documentação em mão, o advogado especializado em processos contra corretoras avaliará se o caso deve ser encaminhado por uma das seguintes vias:
- Reclamação administrativa — junto à CVM ou à B3, especialmente em situações cobertas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP);
- Ação judicial — indicada para buscar indenização por danos materiais e morais, quando há falha comprovada da corretora.
Durante o processo, é possível requerer a devolução dos valores perdidos, juros de mora e correção monetária, além de eventual indenização adicional por danos morais.
Contar com um advogado especializado em mercado financeiro é essencial para analisar o caso, definir a melhor estratégia e conduzir a ação de forma técnica e eficiente.
Quais documentos são importantes para o pedido de ressarcimento?
- Extratos e comprovantes do investimento no COE Ambipar;
- Relatórios de suitability (perfil do investidor);
- Mensagens e e-mails trocados com o assessor ou corretora;
- Materiais de divulgação do produto;
- Comprovantes de perdas financeiras.
Esses documentos devem ser apresentados ao advogado responsável, que fará a análise técnica e jurídica do caso. A partir deles, será possível identificar o tipo de falha cometida pela corretora, calcular o valor do prejuízo e definir qual o melhor estratégia para buscar a indenização — seja via MRP ou ação judicial.
Quanto tempo o investidor tem para buscar o ressarcimento?
O prazo para processar uma corretora de valores varia conforme o tipo de falha cometida e o caminho escolhido para buscar o ressarcimento. Em geral, o investidor deve agir com rapidez, pois o direito de exigir indenização é limitado por prazos legais (prescrição).
De forma resumida, os principais prazos são os seguintes:
- Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP – B3): o pedido deve ser apresentado em até 18 meses a partir do fato que causou a perda.
- Ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC): o prazo é de 5 anos, contados do momento em que o investidor tomou conhecimento do dano e de sua causa.
É importante lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, pois o início da contagem do prazo pode variar conforme o momento em que o investidor teve ciência do prejuízo ou das falhas da corretora.
Quanto tempo pode durar o processo?
- Procedimento no MRP (B3): cerca de 6 a 12 meses;
- Ação judicial: normalmente entre 1 e 3 anos, dependendo da complexidade e do volume de provas.
Quanto mais organizada a documentação, maior a agilidade e as chances de sucesso no pedido de indenização.
Conclusão
O caso do COE Ambipar serve de alerta sobre a importância de avaliar com atenção produtos financeiros complexos e exigir transparência total das corretoras e assessores de investimento.
Investidores que sofreram prejuízos significativos e acreditam que não foram devidamente informados sobre os riscos podem buscar o ressarcimento dos valores perdidos.
A RatsboneMagri Advogados atua na defesa de investidores que enfrentaram perdas em COEs e outros produtos estruturados, auxiliando na análise documental, identificação de falhas e propositura das medidas cabíveis para recuperar os valores investidos.
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