COMO PROCESSAR MINHA CORRETORA? ENTENDA QUANDO O INVESTIDOR TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS NO INVESTIMENTO

Saiba em quais situações o investidor pode ser indenizado por erros de corretoras, falhas na prestação de serviços ou recomendações inadequadas pelos assessores de investimentos..
Thiago Schkair Ratsbone 29/10/2025 (57) Visualizações 8 minutos
COMO PROCESSAR MINHA CORRETORA? ENTENDA QUANDO O INVESTIDOR TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS NO INVESTIMENTO

A atuação dos assessores de investimentos das Corretoras deve ser sempre refletir transparência, zelo e boa-fé com o investidor. Contudo, na prática, nem sempre essa relação ocorre de forma equilibrada. 


Há casos em que o cliente enfrenta erros na execução de ordens, instabilidades nas plataformas de negociação, orientações inadequadas sobre produtos financeiros ou até mesmo fraudes que comprometem a segurança das operações.


Essas situações costumam gerar perdas financeiras consideráveis e levantam uma questão importante: o investidor tem o direito de responsabilizar a corretora pelos prejuízos sofridos?


Nas próximas seções, o escritório RatsboneMagri Advogados explica, de maneira clara e objetiva, em quais situações a corretora pode ser responsabilizada, quais medidas o investidor pode adotar e como funciona o processo de ressarcimento.



Quando é possível processar uma Corretora?

As corretoras de valores desempenham o papel de intermediárias entre o investidor e o mercado financeiro, sendo responsáveis por (i) executar ordens de compra e venda; (ii) repassar informações relevantes e (iii) recomendar investimentos adequados ao perfil de cada cliente.


Essa função exige alto grau de cuidado profissional, pautado por transparência, diligência e boa-fé, princípios expressamente previstos nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas regras de proteção ao consumidor.


A corretora pode ser responsabilizada civilmente quando descumpre seus deveres contratuais ou legais e causa danos ao investidor. Essa responsabilidade abrange falhas operacionais, omissões, orientações equivocadas ou condutas imprudentes que resultem em prejuízo financeiro comprovado.



Quais as situações em que a Corretora pode ser obrigada a ressarcir o investidor?

  1. Execução incorreta de ordens: Quando a corretora realiza operações divergentes da instrução do cliente, demora na execução ou deixa de efetivar a ordem no momento oportuno, ocasionando perdas financeiras diretas.
  2. Falhas na plataforma de negociação: Problemas como instabilidade do sistema, travamentos, lentidão ou erros operacionais que impedem o investidor de emitir ordens ou acompanhar suas posições também configuram falha na prestação do serviço e podem gerar direito ao ressarcimento.
  3. Cobranças indevidas:  A cobrança de taxas não previstas, lançamentos duplicados ou débitos automáticos sem autorização expressa do cliente caracterizam conduta irregular, sujeita à devolução dos valores e eventual indenização pelos danos.
  4. Recomendações inadequadas: A indicação de produtos incompatíveis com o perfil do investidor, como títulos de alto risco oferecidos a clientes conservadores, ou a omissão de informações essenciais sobre riscos e funcionamento, pode configurar violação do dever de diligência e lealdade, gerando responsabilidade civil.
  5. Falta de transparência e comunicação deficiente: A omissão de fatos relevantes, como alterações em políticas internas, condições operacionais ou informações que impactem os ativos do cliente, representa falha informacional e fere o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  6. Práticas fraudulentas ou má conduta de assessores de investimentos: Se funcionários ou assessores atuam de forma ilícita ou negligente, e a corretora tinha conhecimento ou deixou de fiscalizar adequadamente, ela pode ser solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao investidor.



Como posso processar uma Corretora?

O investidor pode processar uma corretora de valores quando sofre prejuízo financeiro decorrente de erro, omissão ou conduta indevida na prestação de serviços. Isso inclui situações como execução incorreta de ordens, falhas em plataformas de negociação, cobrança indevida de taxas ou recomendações inadequadas de produtos financeiros.


O primeiro passo é reunir todas as provas do ocorrido, com essa documentação em mão, o advogado especializado em processos contra corretoras avaliará se o caso deve ser encaminhado por uma das seguintes vias:


  1. Reclamação administrativa — junto à CVM ou à B3, especialmente em situações cobertas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP);
  2. Ação judicial — indicada para buscar indenização por danos materiais e morais, quando há falha comprovada da corretora.


Durante o processo, é possível requerer a devolução dos valores perdidos, juros de mora e correção monetária, além de eventual indenização adicional por danos morais.

Contar com um advogado especializado em mercado financeiro é essencial para analisar o caso, definir a melhor estratégia e conduzir a ação de forma técnica e eficiente.



Quais documentos para processar uma Corretora?

Antes de iniciar uma ação judicial ou administrativa contra uma corretora de valores, o investidor deve reunir provas que demonstrem o prejuízo sofrido e a falha na prestação do serviço. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de êxito no pedido de ressarcimento.


Entre os principais documentos e registros que devem ser reunidos estão:


  • Extratos e Notas de Corretagem: registram as compras, vendas e movimentações realizadas na conta de investimento.
  • Ordens de compra e venda: servem para demonstrar eventuais divergências entre o que foi solicitado e o que a corretora executou.
  • Contratos e Termos de adesão: comprovam as condições e obrigações assumidas pela corretora.
  • Mensagens, e-mails e gravações de atendimento: ajudam a demonstrar orientações equivocadas, omissões ou falhas de comunicação.
  • Comprovantes de taxas e tarifas: podem revelar cobranças indevidas ou custos não previstos em contrato.
  • Relatórios de investimento e suitability: mostram se o produto indicado era compatível com o perfil do investidor.
  • Registro do prejuízo: planilhas, prints ou extratos que comprovem as perdas financeiras efetivas.


Esses documentos devem ser apresentados ao advogado responsável, que fará a análise técnica e jurídica do caso. A partir deles, será possível identificar o tipo de falha cometida pela corretora, calcular o valor do prejuízo e definir qual o melhor estratégia para buscar a indenização — seja via MRP ou ação judicial.


Manter todos os registros organizados e datados é essencial para comprovar a relação entre a conduta da corretora e o dano financeiro sofrido.



Quanto tempo tenho para processar uma Corretora?

O prazo para processar uma corretora de valores varia conforme o tipo de falha cometida e o caminho escolhido para buscar o ressarcimento. Em geral, o investidor deve agir com rapidez, pois o direito de exigir indenização é limitado por prazos legais (prescrição).


De forma resumida, os principais prazos são os seguintes:


  • Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP – B3): o pedido deve ser apresentado em até 18 meses a partir do fato que causou a perda.
  • Ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC): o prazo é de 5 anos, contados do momento em que o investidor tomou conhecimento do dano e de sua causa.


É importante lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, pois o início da contagem do prazo pode variar conforme o momento em que o investidor teve ciência do prejuízo ou das falhas da corretora.



Quanto tempo demora o processo de ressarcimento contra Corretora?

O tempo de duração de um processo de ressarcimento contra uma corretora pode variar bastante, conforme o tipo de procedimento adotado, a complexidade do caso, e a comarca onde será distribuído o processo.


De forma geral, os prazos médios estimados são os seguintes:


  • Pedido administrativo via Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP – B3): costuma ser analisado em 12 a 18 meses, dependendo da documentação apresentada e da necessidade de perícia.
  • Ação judicial: pode levar de 2 a 5 anos, conforme o volume de provas, o andamento do Judiciário e a possibilidade de recursos.


Embora o tempo de análise varie conforme o caso — e, em alguns casos, o processo possa se estender — é fundamental agir rapidamente após identificar o prejuízo. A celeridade na coleta e organização das provas é decisiva para o sucesso da demanda.


Documentos completos, registros de comunicação e comprovação detalhada das perdas tornam o pedido de ressarcimento mais sólido e podem acelerar significativamente a decisão sobre a indenização.



Quanto cobra um advogado para processar Corretora?

Os honorários advocatícios em ações contra corretoras de valores variam conforme a complexidade do caso, o valor do prejuízo e o tipo de procedimento adotado — se administrativo ou judicial.


Em regra, os escritórios costumam adotar uma das seguintes formas de cobrança:


  • Honorários fixos iniciais, para análise documental e protocolo da ação;
  • Percentual de êxito (êxito ou “sucess fee”), cobrado somente em caso de resultado positivo;
  • Modelo híbrido, combinando um valor inicial reduzido com percentual sobre o ressarcimento obtido.


Os valores são definidos de acordo com as normas da OAB e sempre formalizados em contrato de honorários, garantindo transparência e segurança para o cliente.


É importante lembrar que cada caso é único: ações com provas robustas e valores expressivos exigem trabalho técnico detalhado, o que pode influenciar nos custos.


Em todo caso, buscar orientação o quanto antes permite uma avaliação precisa do cenário jurídico e financeiro, além de evitar o risco de perda de prazos para o ressarcimento.



Como contratar um advogado especializado em processos contra Corretora?

Contratar um advogado especializado em disputas contra corretoras de valores é um passo importante para quem busca ressarcimento por prejuízos financeiros. Esse tipo de demanda exige conhecimento técnico sobre o mercado de capitais, regulação da CVM, normas da B3 e entendimento prático sobre produtos de investimento.


Antes de escolher o profissional, o investidor deve observar alguns pontos essenciais:

  • Experiência comprovada em casos envolvendo corretoras, assessorias de investimento e falhas operacionais;
  • Atuação específica em Direito do Consumidor e Direito do Mercado Financeiro;
  • Transparência na definição dos honorários, sempre formalizada em contrato;
  • Clareza na comunicação, com explicações acessíveis sobre etapas, prazos e riscos do processo;
  • Boa reputação profissional e registro ativo na OAB.


Esses cuidados garantem uma relação de confiança e segurança jurídica, fundamentais em disputas que envolvem valores patrimoniais relevantes.


Ao identificar falhas ou prejuízos, agir com rapidez e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença no resultado final do caso e na possibilidade de recuperar os valores investidos.

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O que dizem nossos clientes

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