Sindicância no CRM: O que é e sua importância para os Médicos

Entenda por que a autodefesa é um risco que nenhum médico deveria correr e como a expertise legal é sua maior aliada.
Silas Camargo Galvão 01/09/2025 (301) Visualizações 6 minutos
Sindicância no CRM: O que é e sua importância para os Médicos

Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina (CRM) é uma experiência delicada e um alerta que exige atenção imediata. Embora não signifique culpa, o procedimento demanda uma resposta estratégica e juridicamente sólida. É por isso que o RatsboneMagri Advogados, referência em direito médico e defesa em processos no CRM, preparou este guia para desmistificar o processo e reforçar a necessidade do auxílio de um advogado especializado.


A sindicância é a fase inicial de apuração de uma denúncia contra o médico. Não é ainda um processo disciplinar, mas pode facilmente se tornar um se o CRM identificar indícios de infração ética. Este é o momento mais crítico, onde a atuação de um especialista em defesa médica pode determinar o arquivamento do caso, protegendo a reputação e a carreira do profissional antes que o processo avance e se torne ainda mais complexo.



O que é Sindicância no CRM?


A sindicância médica é a fase inicial e investigativa de um procedimento no Conselho Regional de Medicina (CRM) para apurar indícios de infração ao Código de Ética Médica ou a outras normas da profissão. É um procedimento preliminar, não um processo disciplinar formal, mas que pode evoluir para um Processo Ético-Profissional (PEP) se houver elementos suficientes.



Qual o objetivo de uma Sindicância Médica no CRM?


O principal objetivo da sindicância é reunir e analisar os fatos relacionados a uma denúncia contra o médico, a fim de esclarecer se houve, ou não, uma conduta antiética ou ilícita. Se, para o CRM, o procedimento cumpre o dever de investigar e zelar pela boa prática médica, para o médico notificado, a sindicância representa a primeira e, crucialmente, a melhor oportunidade de arquivar o caso, evitando a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP) formal e suas consequências significativamente mais graves.



Como uma Sindicância Médica é iniciada?


Uma sindicância médica é iniciada a partir de uma denúncia formal ou informal recebida pelo CRM. Essa denúncia pode ser apresentada por pacientes, familiares, outros profissionais de saúde, instituições, ou até mesmo por autoridades públicas (como o Ministério Público ou a Polícia). Após o recebimento, o CRM realiza uma análise preliminar para verificar a pertinência e, se julgar necessário, instaura a sindicância para aprofundar a investigação.



Quem pode denunciar um médico ao CRM?


Diversos indivíduos ou entidades podem apresentar uma denúncia ao CRM, desencadeando uma sindicância. Os mais comuns incluem:


  • Pacientes: Que se sentem lesados ou insatisfeitos com o atendimento.
  • Familiares de Pacientes: Em nome de pacientes, especialmente em casos de óbito ou incapacidade.
  • Outros Profissionais de Saúde: Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc., que identifiquem condutas antiéticas de colegas.
  • Instituições de Saúde: Hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde.
  • Autoridades Públicas: Ministério Público, Delegacias de Polícia, Poder Judiciário, que encaminham casos de sua alçada para apuração ética.



Quais são as principais causas de abertura de uma sindicância no CRM?


As causas que levam à abertura de uma sindicância são variadas, mas geralmente estão relacionadas a supostas violações do Código de Ética Médica. As mais frequentes incluem:


  • Erro Médico: Alegações de negligência, imprudência ou imperícia que resultaram em dano ao paciente.
  • Quebra de Sigilo Médico: Divulgação de informações confidenciais do paciente sem autorização.
  • Publicidade Médica Irregular: Anúncios ou divulgações que desrespeitam as normas do CFM.
  • Conduta Inadequada: Comportamentos antiéticos ou desrespeitosos no ambiente profissional.
  • Falsidade de Atestados ou Documentos: Emissão de documentos médicos com informações inverídicas.
  • Omissão de Socorro: Recusa de atendimento em situações de urgência ou emergência.
  • Conflito de Interesses: Situações onde o médico age em benefício próprio em detrimento do paciente.



Recebi uma notificação de sindicância do CRM. O que devo fazer?


Receber uma notificação de sindicância exige uma ação imediata e estratégica. Sua primeira e mais importante medida deve ser:


  1. Não Tente se Defender Sozinho: Evite a tentação de responder ou prestar esclarecimentos sem orientação. Qualquer palavra dita ou escrita sem a devida estratégia jurídica pode ser usada contra você e comprometer sua defesa.
  2. Contate Imediatamente um Advogado Especializado em Direito Médico: A urgência é crucial. Um especialista poderá analisar a notificação, entender a denúncia e traçar a melhor estratégia desde o primeiro momento, evitando erros que podem ser irreversíveis.
  3. Reúna Documentos, Mas Não os Apresente Sem Orientação: Organize todo o material relacionado ao caso (prontuários, exames, laudos, etc.), mas aguarde a orientação do seu advogado para saber como e quando apresentá-los.



Como funciona sindicância médica no CRM?


Após a instauração, a sindicância funciona como uma investigação preliminar, conduzida por um Conselheiro Sindicante. As principais etapas são:

  1. Notificação ao Médico: Você será formalmente comunicado da existência da sindicância e da denúncia.
  2. Apresentação de "Esclarecimentos": O CRM solicitará que você apresente sua versão dos fatos e documentos pertinentes. Esta é uma fase crucial, onde a construção de uma narrativa técnica e juridicamente estratégica é vital.
  3. Análise e Diligências: O Conselheiro Sindicante analisará os esclarecimentos, o prontuário médico e poderá realizar outras diligências, como solicitar informações adicionais ou ouvir testemunhas.
  4. Relatório e Decisão: Ao final da investigação, o Conselheiro Sindicante elabora um relatório com suas conclusões. Com base nesse relatório, a sindicância pode ser arquivada (se não houver indícios de infração) ou pode ser instaurado um Processo Ético-Profissional (PEP) formal.



É obrigatório contratar advogado em Sindicância CRM?


Legalmente, não é obrigatório que o médico seja representado por um advogado na fase de sindicância. No entanto, essa permissão é uma das maiores armadilhas para o profissional. A sindicância, embora preliminar, é um procedimento jurídico-administrativo complexo.


  • Risco da Autodefesa: Sem o conhecimento aprofundado das normas éticas, processuais e da jurisprudência dos Conselhos, o médico corre o risco de cometer erros estratégicos, apresentar informações de forma inadequada ou deixar de identificar nulidades que poderiam levar ao arquivamento do caso.
  • Consequências Irreversíveis: Uma defesa mal conduzida na sindicância pode resultar na instauração de um Processo Ético-Profissional, que é muito mais oneroso, demorado e com riscos de penalidades severas, incluindo a cassação do registro.


Portanto, embora não seja obrigatório, a presença de um advogado especializado em Direito Médico é fundamental e altamente recomendada para proteger sua carreira e garantir a melhor estratégia de defesa desde o primeiro momento.


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O que dizem nossos clientes

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